Organização das Matriculas
A procura pela vaga na unidade educacional ocorre de maneira espontânea; salvo alguns casos que são encaminhados por determinados serviços como, por exemplo, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Ministério Público e pela própria Secretária Municipal de Campinas.
O processo de cadastro para a lista de espera na instituição baseia-se na resolução SME N°004 de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas.
O cadastro de demanda é o ato de registro da solicitação de vaga no Sistema Informatizado da SME.
A Casa da Criança Meimei, aplica critérios classificatórios aos dados informados do cadastro de demanda nos períodos inicial e contínuo, com o objetivo de gerar uma lista única no processo de solicitação de vagas.
Terá tratamento prioritário para a matrícula no Agrupamento adequado à sua faixa etária, a criança que for identificada como:
I – público alvo da Educação Especial, com apresentação de documentação, conforme questionário aplicado no ato do cadastro de demanda nos períodos inicial ou contínuo;
I – desnutrida, com apresentação obrigatória da declaração da Secretaria Municipal de Saúde;
III – filha de vítima de violência de gênero, com apresentação de comprovante, nos termos do art. 2o, da Lei no 14.486/2012.
São atribuídas pontuações a cada um destes critérios conforme a missão desta instituição, como descritos a seguir
| Critério | Pontuação |
| Criança desnutrida | 15 |
| Aluno público alvo da educação especial | 15 |
| Pais/Responsável com deficiência/síndrome/transtorno/alta habilidade | 5 |
| Família possui programa de assistência social/Bolsa Família | 13 |
| Criança lista de espera cadastro anterior | 2 |
| Criança sob medida de acolhimento institucional, familiar ou de reintegração | 4 |
| Criança possui irmão matriculado | 10 |
| Criança filha de vítima de violência de gênero de natureza física e/ou sexual | 15 |
| Criança em situação de vulnerabilidade social | 15 |
| Reside próximo a U.E. | 1 |
| Criança fora da escola | 1 |
| Criança proveniente de territórios de mais vulnerabilidade socioeconômica | 15 |
| Renda familiar | Intervalos |
| Valor inicial | Valor final | Pontuação |
| 0 | 500 | 15 |
| 501 | 1046 | 12 |
| 1047 | 3046 | 10 |
| 3047 | 5047 | 3 |
O demandante responsável pela criança recebe o informe com todos os documentos que precisam ser apresentados no ato da solicitação de vaga, sendo eles:
- Certidão de nascimento;
- Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto do responsável legal;
- Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso;
- Comprovante de residência no Município de Campinas, preferencialmente, conta de água.;
- Os beneficiários do programa bolsa família deverão, além dos documentos indicados, apresentar o cartão Bolsa Família do responsável legal com o número de identificação social (NIS);
- Para criança e/ou responsável público alvo da Educação Especial devem apresentar documento comprobatório (laudo ou cartão de Acessibilidade).
O cadastro de demanda inicial e continuo, terá validade para o ano letivo corrente e os demandantes de vaga para o ano seguinte deverão realizar novo cadastro.
Acreditamos no Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente a que se refere que “toda a criança e adolescente tem o direito a educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa…“e na “igualdade de condições e permanência na escola.”
Temos como missão estatutária atender crianças em situação de vulnerabilidade econômica e em risco social; pautamos nosso trabalho no art. 29 da Lei 12.796/13 buscando oferecer acesso à educação de qualidade contribuindo para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, realizando ações que aproximam a família na relação com a escola. Sendo assim, é possível considerar que todo o trabalho desenvolvido pela unidade educacional promove a política pública social no que tange o direito ao acesso à educação.
