FMDCA

Instruções para a destinação de parte do seu Imposto de Renda para a Casa da Criança MEIMEI

Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA? Há um percentual limite?

1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA?

Sim. Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de 2008 deverá ser o dia 30/12. No dia 31/12/08 – último dia útil comercial os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público..

O que o FMDCA fará com os valores arrecadados?

O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal.

Verifique no quadro intitulado Prestação de Contas, os valores arrecadados de 1997 até 2007, bem como a relação dos programas desenvolvidos pelas Unidades Governamentais (OG's) e de Instituições da Sociedade Civil (ONG's) inscritas no CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente).

Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas. Fone para maiores informações: (19) 2116-0839 ou 2116-0897.

A destinação do seu Imposto de Renda Devido poderá ser efetuada "online" se sua conta for do Banco do Brasil, clicando abaixo ou siplesmente fazer todo o processo como se fosse contribuir no Banco do Brasil, emitindo o boleto bancário e recolhendo em qualquer instituiçao bancária do País.

O FMDCA desde 1997, conta com a contribuição do GEAC (Grupo de Empresários Amigos da Criança) que tem conscientizado e estimulado os contribuintes do Imposto s/a Renda, sobre a necessidade da destinação deste Imposto Federal (dentro do limite estabelecido por Lei) ao FMDCA para aplicação direta nos diversos programas e projetos sociais de atenção e amparo à Criança e ao Adolescente.

Procedimento

  1. Estimar o imposto devido, com base nos anos anteriores e calcular o valor referente a 6%.  Note que se você errar ligeiramente nos cálculos e doar um pouco a mais, será doação efetivamente sua;
  2. Até o dia 30/12/09 (último dia útil bancário do ano), entrar no site da Prefeitura de Campinas e em seguida no ícone do FMDCA. Vide abaixo:

    http://www.campinas.sp.gov.br/  

  3. Clicar no link do Banco do Brasil no final do texto.

    http://fmdca.campinas.sp.gov.br/bancobrasil/
     

  4. Preencher o breve formulário,  respondendo SIM à pergunta:

    Você vai destinar para alguma entidade ou programa?

  5. No final do formulário, (último campo) selecionar nossa casa como a entidade beneficiada:

    Casa da Criança Meimei

  6. Gerar o boleto, pagar e guardar para ser utilizado na declaração do imposto de renda, como valor a deduzir do imposto devido, o que acarretará na correspondente diminuição deste valor no imposto a pagar ou acréscimo deste valor no imposto a restituir.

Que Deus lhe pague!

 

Contribua, escolha a opção Casa da Criança Meimei. Saiba [+]

 

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