Você pode ajudar em forma de doações, depositando a quantia que desejar em nossa conta bancária:
Banco do Brasil
AG: 3141-0 - CC: 8796-3
Casa da criança Meimei
Ou doações de alimentos, roupas etc.
"A sociedade brasileira é, hoje, mais aberta, mais diversificada, informada e participante do que em qualquer outro momento de nossa história.
No Brasil contemporâneo, o exercício da cidadania não se limita ao voto, mas se prolonga numa participação múltipla e quotidiana dos cidadãos a administração
de sua cidade, a melhoria da qualidade de vida no seu bairro, na escola, no hospital, na biblioteca, no museu, enfim, onde houver um trabalho de interesse público, seja ele de iniciativa de uma organização da sociedade civil, de um órgão de governo ou de uma empresa".
“Ser voluntário é doar parte do seu tempo e de seu talento para melhorar a qualidade de vida da comunidade”.
Existem diversas formas de participar:
Trabalhando em Organizações Sociais que atuam em diferentes causas e oferecem inúmeras oportunidades nas áreas da saúde, assistência social, educação, cidadania, cultura, meio ambiente;
Participando de campanhas de doação de sangue, coleta de livros, de brinquedos, de alimentos, de reciclagem de lixo, no trote cidadão, pela paz, pelo voto consciente, etc;
Juntando-se a grupos comunitários apoiando a escola pública local, a associação de moradores ou atuando em alguma necessidade específica da comunidade como urbanização, saneamento e saúde, etc;
Participando de Projetos Públicos trabalhando junto às Conselhos Municipais e Estaduais que visam à melhoria da cidade e das condições de vida da própria comunidade.
Como escolher:
Faça aquilo que você gosta e sabe fazer bem. Faça uma auto-avaliação: O que você faz bem ? Quais são as suas habilidades ? Que outras habilidades gostaria de desenvolver ? A partir dessa avaliação, escolha uma atividade voluntária.
Áreas de Atuação para voluntários nas Entidades Sociais filiadas:
Captação de Recursos: campanhas de arrecadação de: livros, alimentos, roupas organização e/ou participação de eventos;
Cultura e Arte: atividades ligadas à: teatro, museus, bibliotecas, brinquedotecas, artesanato, pintura, dança, música;
Cidadania: defesa de direitos através de: plantão de dúvidas, palestras e orientação nas áreas de advocacia, psicologia e assistência social;
Educação: alfabetizção, acompanhamento escolar, educação profissionalizante, cursos de línguas, palestras diversas;
Esporte: recreação, jogos diversos;
Gestão: atividades ligadas à area administrativo financeira, marketing, secretaria;
Infra estrutura: apoio à equipe remunerada, suporte em informática, manutenção e conserto de equipamentos, auxiliar de cozinha, motorista;
Saúde: plantão de dúvidas, palestras e orientação nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia, fisioterapia.
Legislação:
A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.
Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito através do Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.
É o documento que todo voluntário deve assinar ao iniciar seu trabalho voluntário em uma Organização.
Modelo:
Nome do voluntário:
Documento de Identidade e CPF:
O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a ____________________________, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, abaixo transcrita, é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. Declaro estar ciente da legislação específica e que aceito atuar como voluntário conforme este Termo de Adesão.
Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto
e as condições do seu serviço.Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- As despesas a serem ressarcidas deverão antecipadamente ter autorização expressa.
- O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.
Campinas, ____ de __________de __.
_______________________ ________________________
Assinatura do Voluntário Assinatura da Organização Social
1. Como faço para me tornar um voluntário ?
Você pode começar uma ação voluntária procurando uma instituição perto da sua casa, participando de uma campanha na qual acredite ou procurando o Programa Voluntários.
2. Eu posso escolher onde quero trabalhar ?
Sim é você, quem escolhe onde realizará as atividades de acordo com suas aptidões, disponibilidade de horário, área de interesse, localização da organização, etc. Feita a escolha, você deverá entrar em contato com o Coordenador de Voluntários da organização selecionada e agendar uma visita para conhecer a organização e conversar sobre as possibilidades da realização de seu trabalho voluntário.
3. Quantas horas eu tenho que dedicar ao trabalho ?
Depende de quantas horas você pode ou quer doar e da necessidade da Organização Social escolhida.
4. Eu posso trabalhar aos finais de semana ?
Sim. Algumas Organizações Sociais trabalham 24 horas por dia, sete dias por semana.
5. Posso escolher dia e hora para trabalhar ?
Sim, é importante que o trabalho voluntário ajuste-se a sua vida. Acerte esses horários diretamente com o Coordenador de Voluntários da Organização Social escolhida.
6. As Organizações Sociais reembolsam despesas de transporte ?
A Lei do Trabalho Voluntário prevê o reembolso da despesa com transporte, mas nem sempre as organizações têm condições de reembolsa-la.
Você, como voluntário, pode se informar com o Coordenador da Organização.
7. Em que bairros ficam as Organizações Sociais ?
Existem Organizações Sociais em todas as regiões de nossa cidade.
8. Existe o "Dia do Voluntário" ?
Sim, o dia 05 de dezembro é comemorado mundialmente como o Dia Internacional do Voluntário.
9. É preciso ter algum conhecimento profissional para ser voluntário?
Não, há um trabalho voluntário adequado a cada pessoa. Algumas vagas exigem conhecimento técnico específico, mas, em geral, basta ter vontade para ser voluntário.
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